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  • Lei de Acesso à Informação

  • Lei de Acesso à Informação

    Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

    A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

    Principais Aspectos

    Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, uma legislação sobre direito a informação deve observar um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destacam-se:

    • Acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima)
     Requerente não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação)
     Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas (limitação de exceções)
     Fornecimento gratuito de informação, salvo custo de reprodução (gratuidade da informação)
    • Divulgação proativa de informações de interesse coletivo  e geral (transparência ativa)
     Criação de procedimentos e prazos que facilitam o acesso à informação (transparência passiva)

    Escopo

    Todas as informações produzidas ou sob guarda do poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as informações pessoais e as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Entenda as exceções previstas na LAI.


    Abrangência

    A LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Todos os  órgãos e entidadesFederais/Estaduais/Distritais/Municipais
    Todos os PoderesExecutivo/Legislativo/Judiciário
    Toda Administração PúblicaDireta (órgãos públicos) / Indiretas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas) / Demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e/ou  município
    Entidades sem fins lucrativosAquelas que receberam recurso públicos para realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou mediante subvenção social, contrato de gestão, termo de parceria, convênio, acordo, ajuste. Neste caso, a publicidade a que estão submetidas refere-se à parcela dos recursos recebidos e à sua destinação.

    Mapa da LAI

    A tabela abaixo apresenta os principais artigos da Lei nº 12.527/2011 divididos por temas.
    Clique no número dos artigos para ser direcionado a eles.

    TemaOnde encontrar
    Abrangência da Lei  Arts.   e  
    Garantias do direito de acesso / Diretrizes  Arts.  ,    e   
    Definição de termos utilizados na Lei  Art. 4º
    Informações garantidas pela Lei  Arts.    e   21
    Divulgação proativa de informações / Transparência ativa  Arts.     e  30
    Procedimentos de acesso à informação  Art.    a  14
    Prazos – Recebimento de respostas e interposição de recursos  Arts. 11,   15,   16
    Procedimentos em caso de negativa de acesso ou descumprimento   de obrigações / RecursosArts. 11 §4º;Arts. 14 a  18Art.  20
    Informações sigilosas / Classificação de InformaçõesArts.7º § 1º e 2ºArts. 22  a  30Arts. 36 e  39
    Competências da CGU  Arts. 16 e  41
    Competências da CMRI  Arts. 16 § 3º17;   35
    Informações pessoais  Art. 31
    Responsabilização de agentes públicos  Arts.  32 a  34